Justiça concede aposentadoria pelo pedágio de 100% sem trabalhador precisar cumprir pedágio adicional

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Pedágio de 100%: Justiça concede aposentadoria sem adicional

Uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) chama a atenção por uma particularidade: um trabalhador conseguiu a aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 100% sem precisar cumprir nenhum período adicional de pedágio. Isso aconteceu porque, após o reconhecimento e a conversão de tempo especial em comum, ele já possuía mais de 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019.

Entenda o caso e a decisão da Justiça

No processo nº 5011793-95.2023.4.03.6183, relatado pelo desembargador federal Toru Yamamoto, o trabalhador conseguiu o reconhecimento de atividade especial exercida entre 06/08/1986 e 05/03/1997, em razão da exposição ao ruído. Com a aplicação do fator de conversão de 1,4, foram acrescentados aproximadamente 4 anos e 2 meses ao seu tempo de contribuição. Dessa forma, na data da Reforma da Previdência, o segurado já contabilizava 36 anos, 3 meses e 10 dias de contribuição, superando os 35 anos exigidos para os homens. Como não faltava tempo para completar esse requisito, o pedágio adicional era igual a zero. Entretanto, ainda precisava cumprir a idade mínima de 60 anos, requisito alcançado antes do requerimento administrativo de 09/05/2022. O INSS recorreu da sentença, mas o TRF3 manteve a concessão da aposentadoria.

Por que o trabalhador pode ter escolhido essa regra?

Uma particularidade interessante é que o segurado já possuía tempo suficiente para uma possível aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma, considerando a conversão reconhecida judicialmente. Entretanto, ter direito adquirido não significa necessariamente que essa seja a opção financeiramente mais vantajosa. Na antiga aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo poderia sofrer a incidência do fator previdenciário, dependendo da regra aplicável. Já no pedágio de 100%, previsto no artigo 20 da EC 103/2019, o benefício corresponde a 100% da média dos salários de contribuição, observadas as regras legais. Portanto, é possível que a escolha pela regra de transição tenha sido motivada pela busca de um benefício mais vantajoso. Essa hipótese, contudo, não está comprovada no acórdão e dependeria da comparação dos cálculos das duas modalidades.

Consulte o voto e o acórdão na íntegra

Disponibilizamos abaixo o documento oficial do TRF3, contendo o relatório, o voto e o acórdão, para que nossos leitores possam conhecer os fundamentos da decisão.

Aposentadoria concedida no pedágio 100%

Processo nº 5011793-95.2023.4.03.6183 — TRF3 — 8ª Turma.

Planejamento previdenciário: a escolha da regra pode fazer diferença no valor da aposentadoria

O caso demonstra que não basta verificar se o trabalhador já possui tempo suficiente para se aposentar. É fundamental comparar as regras disponíveis, identificar possíveis períodos especiais e avaliar qual modalidade proporciona o benefício mais vantajoso.

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Conclusão

A decisão do TRF3 demonstra que, em determinadas situações, é possível obter a aposentadoria pela regra do pedágio de 100% sem precisar cumprir tempo adicional de pedágio, desde que o segurado já tivesse completado o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma e posteriormente cumprisse os demais requisitos. O caso também reforça a importância da conversão do tempo especial anterior a novembro de 2019 e da comparação entre as regras de aposentadoria, pois ter direito a um benefício não significa, necessariamente, que ele seja o mais vantajoso.

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Pós-graduado em Administração e aposentado por aposentadoria especial, Moacir Pereira é movido pela paixão em pesquisar e criar conteúdo sobre Aposentadorias do INSS e estratégias para garantir uma renda extra na aposentadoria.

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