ADI 6309: TRF4 afasta 86 pontos da aposentadoria especial
ADI 6309: TRF4 afasta os 86 pontos e concede aposentadoria especial a trabalhador
ADI 6309: TRF4 afasta 86 pontos da aposentadoria especial
Decisão judicial aplicou entendimento do STF para conceder aposentadoria especial a trabalhador exposto à eletricidade. Confira os detalhes e consulte os documentos do processo.
Justiça aplica ADI 6309 e concede aposentadoria especial
Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) trouxe uma importante notícia para os trabalhadores que acompanham os desdobramentos da ADI 6309, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia 16 de setembro de 2026, a 5ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, conceder aposentadoria especial a um trabalhador que exercia atividades com exposição à eletricidade acima de 250 volts.
O caso ganhou destaque porque o trabalhador já havia conseguido o reconhecimento de seu tempo especial, mas teve a aposentadoria negada por não alcançar os 86 pontos exigidos pela regra de transição da Reforma da Previdência de 2019.
Após a apresentação de embargos de declaração, a Justiça modificou a decisão anterior, utilizando como fundamento o julgamento da ADI 6309 pelo STF.
O que decidiu o TRF4?
O trabalhador havia solicitado sua aposentadoria ao INSS em 9 de novembro de 2020 e ingressou com a ação judicial em 7 de outubro de 2022.
Durante o processo, a Justiça reconheceu 25 anos, 6 meses e 16 dias de atividade especial, mas inicialmente entendeu que ele não preenchia a pontuação necessária para receber o benefício.
Entretanto, ao analisar os embargos de declaração apresentados pela defesa, a juíza federal convocada Graziela Soares considerou que o afastamento da idade mínima pelo STF, no julgamento da ADI 6309, também esvaziava a exigência de pontuação da regra de transição prevista no artigo 21 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Com esse entendimento, o tribunal determinou a concessão da aposentadoria especial desde a data do requerimento administrativo, em novembro de 2020, além da implantação do benefício pelo INSS.
O ponto mais importante da decisão é que o TRF4 interpretou os efeitos da ADI 6309 como suficientes para afastar também a exigência dos 86 pontos nesse caso concreto.
Consulte o voto e o acórdão na íntegra
Para garantir transparência e permitir que nossos leitores conheçam os fundamentos jurídicos dessa decisão, o Aposentado de Fato disponibiliza abaixo os dois documentos do julgamento.
Processo: Apelação Cível nº 5007925-15.2022.4.04.7122/RS Tribunal: TRF da 4ª Região — 5ª Turma Data do julgamento: 16/09/2026
1. Voto da relatora — ADI 6309 e aposentadoria especial
O voto apresenta os fundamentos utilizados para reconhecer o direito à aposentadoria especial, incluindo a discussão sobre eletricidade, idade mínima, regra de transição e pontuação.
O acórdão apresenta o resultado do julgamento, no qual os desembargadores acolheram os embargos do trabalhador e determinaram a concessão da aposentadoria especial.
Os documentos disponibilizados são transcrições formatadas dos textos judiciais. A autenticidade pode ser conferida no sistema oficial do TRF4, por meio dos códigos verificadores indicados nos próprios documentos.
Atenção: a decisão ainda não é definitiva
É importante esclarecer que essa decisão do TRF4 não representa uma nova decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Embora tenha utilizado a ADI 6309 como fundamento, o entendimento de que a regra de transição dos 86 pontos ficou esvaziada foi adotado pelo TRF4 neste processo específico. O STF não declarou expressamente a inconstitucionalidade do artigo 21 da EC 103/2019 no dispositivo do julgamento da ADI 6309.
Além disso, o processo ainda precisa transitar em julgado, ou seja, chegar ao momento em que não caibam mais recursos contra a decisão. Conforme a tramitação consultada, foram apresentados novos embargos de declaração em outubro de 2026.
Portanto, embora seja uma decisão favorável e importante para os trabalhadores, seus efeitos mais amplos ainda exigem cautela.
Conclusão
A decisão do TRF4 representa um precedente relevante para os trabalhadores que já completaram o tempo necessário de atividade especial, mas encontram dificuldades para se aposentar por causa das exigências introduzidas pela Reforma da Previdência.
O caso demonstra como o julgamento da ADI 6309 começa a produzir consequências práticas na Justiça Federal, inclusive em processos iniciados antes da decisão do STF.
Entretanto, cada situação precisa ser analisada individualmente, e ainda existem questões jurídicas que dependem de novos esclarecimentos e decisões.
O Aposentado de Fato continuará acompanhando a tramitação desse processo, os recursos apresentados e os próximos desdobramentos da ADI 6309, trazendo informações atualizadas, com responsabilidade e em linguagem simples, para que os trabalhadores conheçam seus direitos.
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Pós-graduado em Administração e aposentado por aposentadoria especial, Moacir Pereira é movido pela paixão em pesquisar e criar conteúdo sobre Aposentadorias do INSS e estratégias para garantir uma renda extra na aposentadoria.
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