Quem paga a perícia técnica para aposentadoria especial dos motoristas? Veja seus direitos
Motoristas de caminhão, ônibus e cobradores podem precisar de uma perícia técnica individualizada para comprovar o trabalho penoso. Mas quem paga essa avaliação: o trabalhador, o INSS ou a Justiça? Entenda as regras, como funciona a justiça gratuita e o que acontece quando o segurado perde o processo.
Motoristas precisam pagar para comprovar a penosidade?

Uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu caminho para o reconhecimento do tempo especial de motoristas e cobradores que trabalharam em condições penosas.
No julgamento do Tema Repetitivo 1307, realizado em 7 de maio de 2026, o tribunal reconheceu que essas atividades podem ser consideradas especiais, mesmo depois da Lei nº 9.032/1995.
Entretanto, o STJ estabeleceu uma condição fundamental: a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde precisa ser comprovada por perícia técnica individualizada.
A exigência provocou uma dúvida importante: quem deve pagar essa perícia?
A resposta depende de fatores como o tipo de processo, a concessão da justiça gratuita e a responsabilidade pelo adiantamento das despesas.
A boa notícia é que o trabalhador de baixa renda não precisa necessariamente desembolsar dinheiro para produzir essa prova.
O que são honorários periciais?
Honorários periciais são os valores pagos ao profissional responsável pela realização de uma perícia técnica.
No caso dos motoristas, o trabalho poderá envolver análise das condições do veículo, jornadas, trajetos, riscos da atividade e outros fatores capazes de provocar desgaste à saúde.
O perito judicial é nomeado pelo juiz e deve apresentar um laudo técnico fundamentado.
Esse documento será utilizado como prova no processo, mas não garante automaticamente a concessão da aposentadoria especial.
O valor da perícia depende das regras aplicáveis, da complexidade do trabalho e da decisão judicial.
Quem paga a perícia na Justiça Federal comum?
Nas ações que tramitam pelo procedimento comum da Justiça Federal, aplica-se, como regra, o artigo 95 do Código de Processo Civil.
A legislação estabelece que os honorários do perito devem ser adiantados pela parte que solicitou a prova.
Quando a perícia é determinada de ofício pelo juiz ou solicitada pelas duas partes, o adiantamento pode ser dividido, conforme as regras processuais.
Por exemplo:
Imagine um caminhoneiro que entra com uma ação contra o INSS para reconhecer 15 anos de trabalho penoso.
Se ele solicitar uma perícia judicial e não possuir justiça gratuita, poderá ser obrigado a antecipar os honorários do profissional nomeado pelo juiz.
Entretanto, existe uma proteção importante para os trabalhadores que não possuem condições financeiras de arcar com essas despesas.
O que acontece quando o motorista tem justiça gratuita?
A justiça gratuita é um benefício processual destinado às pessoas que não possuem recursos suficientes para pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento ou o de sua família.
O artigo 98 do Código de Processo Civil inclui expressamente os honorários do perito entre as despesas abrangidas pela gratuidade.
Isso significa que o motorista beneficiário da justiça gratuita, em regra, não precisa adiantar do próprio bolso o pagamento da perícia judicial.
Nessa situação, a remuneração do perito segue os mecanismos de custeio previstos na legislação e nas normas do Judiciário.
Atenção: justiça gratuita não significa que toda despesa ficará definitivamente cancelada em qualquer circunstância.
A legislação estabelece regras específicas para a responsabilidade final pelas despesas e para a suspensão de sua cobrança.
Como solicitar a justiça gratuita?

O pedido pode ser apresentado no início da ação judicial ou durante o processo, quando necessário.
Normalmente, o trabalhador informa que não possui condições de arcar com as despesas processuais.
O juiz poderá avaliar os elementos apresentados e solicitar documentos que esclareçam a situação financeira do segurado.
Entre os documentos que podem ser úteis estão comprovantes de renda, despesas familiares e informações sobre a situação econômica.
Para pessoas físicas, a declaração de insuficiência financeira possui presunção relativa de veracidade, conforme o Código de Processo Civil.
Isso não impede o juiz de solicitar esclarecimentos quando existirem elementos que coloquem em dúvida os requisitos legais.
Nos Juizados Especiais Federais, quem paga a perícia?
Aqui existe uma diferença importante.
Os Juizados Especiais Federais (JEFs) possuem regras próprias para a produção de provas técnicas.
O artigo 12 da Lei nº 10.259/2001 estabelece que, quando o juiz considerar necessário um exame técnico, deverá nomear profissional habilitado.
A mesma lei determina que os honorários desse profissional sejam antecipados com recursos orçamentários do respectivo tribunal.
Portanto, a perícia técnica determinada judicialmente no Juizado Especial Federal não depende, como regra, de pagamento antecipado pelo trabalhador.
Quando a entidade pública é vencida, a legislação prevê o ressarcimento dos valores ao tribunal.
Isso representa uma proteção importante para segurados que precisam produzir provas técnicas.
Entretanto, o procedimento depende da competência do Juizado e da necessidade da perícia reconhecida pelo juiz.
Qual é a diferença entre Justiça Federal comum e Juizado Especial Federal?
| Situação | Justiça Federal comum | Juizado Especial Federal |
|---|---|---|
| Quem nomeia o perito? | Juiz | Juiz |
| Quem antecipa o pagamento? | Regra do CPC, com exceções | Tribunal, conforme a Lei nº 10.259/2001 |
| Trabalhador com justiça gratuita | Em regra, não adianta o pagamento | Não há adiantamento pelo segurado na perícia judicial do art. 12 |
| Quem define a necessidade da perícia? | Juiz | Juiz |
| O laudo garante aposentadoria? | Não | Não |
É importante lembrar que os Juizados Especiais Federais possuem limite de competência, em regra, de 60 salários mínimos para o valor da causa.
A necessidade de perícia, por si só, não impede necessariamente que o processo tramite no Juizado Especial Federal.
Entretanto, a competência e a adequação do procedimento precisam ser avaliadas em cada situação.
E se o motorista perder o processo?
Essa é uma dúvida que merece atenção especial.
Na Justiça Federal comum, a parte vencida poderá ser responsabilizada pelas despesas processuais, observadas as regras legais.
Entretanto, quando o trabalhador possui justiça gratuita, as obrigações de sucumbência ficam submetidas à condição suspensiva de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Isso significa que a cobrança não ocorre automaticamente apenas porque o segurado perdeu a ação.
A lei estabelece condições e prazos específicos para eventual exigibilidade.
Nos Juizados Especiais Federais, também existem regras próprias sobre despesas e honorários, inclusive diferenças entre a primeira instância e a fase recursal.
Portanto, não é correto afirmar que todo motorista que perde uma ação previdenciária terá obrigatoriamente de pagar a perícia.
Da mesma forma, não é correto afirmar que nunca poderá existir qualquer responsabilidade financeira.
O INSS pode ser obrigado a pagar os honorários periciais?
Sim, dependendo das circunstâncias processuais.
Quando o INSS é vencido, podem surgir obrigações relacionadas ao ressarcimento das despesas processuais, conforme o procedimento e a legislação aplicáveis.
Nos Juizados Especiais Federais, por exemplo, o artigo 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 prevê o ressarcimento ao tribunal quando a entidade pública é vencida.
Entretanto, não existe uma regra geral segundo a qual o INSS deve antecipar todas as perícias solicitadas por motoristas que pretendem comprovar a penosidade.
Também é importante distinguir essas ações previdenciárias comuns das ações acidentárias, que possuem regras específicas.
O trabalhador pode contratar uma perícia particular?
Sim. O motorista pode contratar um profissional habilitado para elaborar um parecer ou laudo técnico particular.
Esse documento poderá auxiliar na organização das provas e na avaliação das condições de trabalho.
Entretanto, existem duas diferenças fundamentais.
A primeira é que a contratação particular normalmente será paga pelo próprio interessado.
A segunda é que um laudo particular não substitui automaticamente a perícia judicial determinada pelo juiz.
O documento poderá ser apresentado como prova, mas sua suficiência dependerá das circunstâncias do processo e da avaliação judicial.
Por isso, antes de contratar uma perícia particular, é recomendável buscar orientação especializada para verificar se a despesa será realmente necessária.
Quanto custa uma perícia técnica de penosidade?
Não existe um preço único nacional para todas as perícias de penosidade envolvendo motoristas.
O valor pode variar conforme a complexidade da avaliação, o tempo necessário, os deslocamentos e a especialização do profissional.
Nas perícias judiciais custeadas com recursos públicos, existem tabelas e normas específicas para fixação dos honorários.
A Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça estabelece critérios para determinadas perícias de responsabilidade de beneficiários da justiça gratuita.
Por isso, não seria correto apresentar um valor fixo e afirmar que todos os motoristas precisarão pagar aquela quantia.
Antes de assumir qualquer despesa, o segurado deve verificar se a perícia será realizada judicialmente, se possui direito à justiça gratuita e quais regras se aplicam ao processo.
O Tema 1307 garante perícia gratuita para todos os motoristas?
Não. O julgamento do STJ reconheceu a possibilidade de enquadramento do trabalho penoso como atividade especial.
A tese exige a comprovação por perícia técnica individualizada, mas não criou uma regra própria de gratuidade para todos os trabalhadores.
As despesas continuam submetidas às normas processuais aplicáveis.
Portanto, a decisão do Tema 1307 e as regras de custeio da perícia devem ser analisadas separadamente.
Como o motorista pode evitar despesas desnecessárias?
Antes de iniciar uma ação judicial ou contratar uma avaliação particular, é importante reunir documentos sobre os períodos trabalhados.
Entre eles estão a Carteira de Trabalho, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), registros das jornadas, documentos das empresas e outras informações sobre as condições da atividade.
Uma avaliação previdenciária prévia poderá ajudar a identificar os períodos relevantes, as provas disponíveis e a necessidade de medidas adicionais.
Conheça melhor seus direitos previdenciários
Você trabalhou como motorista de caminhão, motorista de ônibus ou cobrador e deseja verificar se possui períodos que podem ser reconhecidos como especiais?
Uma análise do histórico contributivo é importante para identificar possíveis direitos e compreender quais documentos ainda precisam ser obtidos.
O Diagnóstico Previdenciário pode auxiliar na avaliação inicial do seu histórico de contribuições e das possibilidades de aposentadoria.
Conclusão: é possível buscar o reconhecimento da penosidade sem pagar a perícia antecipadamente
A decisão do STJ no Tema 1307 representa um avanço para motoristas e cobradores que trabalharam em condições penosas.
Entretanto, a necessidade de perícia técnica individualizada também exige atenção às despesas do processo.
Na Justiça Federal comum, o pagamento antecipado segue as regras do Código de Processo Civil, com proteção para os beneficiários da justiça gratuita.
Nos Juizados Especiais Federais, a legislação prevê que os honorários do exame técnico judicial sejam antecipados com recursos do tribunal.
Assim, trabalhadores que não possuem condições financeiras de custear uma perícia podem encontrar mecanismos legais para produzir a prova necessária.
O mais importante é conhecer os direitos, organizar a documentação e avaliar a estratégia adequada antes de iniciar o processo.
Aposentado de Fato — Informação previdenciária clara, responsável e comprometida com os direitos dos trabalhadores.
Fontes:
STJ — Tema 1307: tese oficial sobre penosidade dos motoristas
CNJ — Resolução nº 232/2016 sobre honorários periciais
TRF3 — Perícias e assistência judiciária nos Juizados Especiais Federais
STJ — Tema 1044: custeio de perícias em ações acidentárias
Pós-graduado em Administração e aposentado por aposentadoria especial, Moacir Pereira é movido pela paixão em pesquisar e criar conteúdo sobre Aposentadorias do INSS e estratégias para garantir uma renda extra na aposentadoria.
Com mais de 20 milhões de visualizações no youtube e centenas de artigos publicados, sua missão é disponibilizar informações relevantes e atualizadas para que os trabalhadores alcancem a merecida Aposentadoria do INSS e a tão sonhada liberdade financeira



