Cláusula pétrea: o que não pode ser retirado da Constituição?

Com a proximidade de mudanças políticas no Brasil, é natural que muitas pessoas fiquem preocupadas com o futuro.
O Aposentado de Fato tem acompanhado comentários e dúvidas de trabalhadores, aposentados e pessoas que estão próximas da aposentadoria. Entre elas, aparece uma preocupação: um novo governo pode simplesmente mudar a Constituição e retirar direitos da população?
Independentemente de quem esteja na Presidência da República, é importante entender que existem regras que limitam o poder de qualquer governante.
E é justamente aqui que entram as chamadas cláusulas pétreas.
Neste artigo, vamos explicar de maneira simples o que elas são, o que a Constituição protege e até onde podem chegar as mudanças propostas por um presidente ou pelo Congresso Nacional.
Primeiro: o que é uma cláusula pétrea?
O nome parece complicado, mas a ideia é relativamente simples.
A Constituição Federal pode ser modificada. Isso acontece por meio das chamadas Emendas Constitucionais.
Mas os próprios constituintes que elaboraram a Constituição de 1988 estabeleceram alguns limites.
Existem determinados pilares que não podem simplesmente ser abolidos por uma emenda constitucional.
São as chamadas cláusulas pétreas.
A expressão vem justamente da ideia de algo protegido, resistente, que não pode ser eliminado facilmente.
O artigo 60, § 4º, da Constituição estabelece que não pode sequer ser objeto de deliberação uma proposta de emenda que tenha como objetivo abolir:
- a forma federativa de Estado;
- o voto direto, secreto, universal e periódico;
- a separação dos Poderes;
- os direitos e garantias individuais.
Portanto, esses quatro grandes pilares receberam uma proteção especial dentro da própria Constituição.
Um presidente pode mudar a Constituição sozinho?

Não.
Esse talvez seja um dos pontos mais importantes para tranquilizar quem está preocupado com uma eventual mudança de governo.
Independentemente de quem seja o presidente da República, o presidente não possui poder para simplesmente acordar um dia e alterar a Constituição por vontade própria.
O presidente pode apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição, a conhecida PEC.
Mas apresentar uma proposta é muito diferente de aprová-la.
Para uma PEC ser aprovada, ela precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sendo votada duas vezes em cada Casa.
E não basta maioria simples.
A Constituição exige o apoio de três quintos dos parlamentares em cada uma das quatro votações.
Na Câmara, isso representa pelo menos 308 dos 513 deputados.
No Senado, são necessários pelo menos 49 dos 81 senadores.
Portanto, uma mudança constitucional importante depende de amplo apoio dentro do Congresso Nacional.
E mesmo o Congresso tem limites
Aqui está outro ponto muito importante.
Imagine que um presidente consiga apoio suficiente de deputados e senadores para aprovar determinada mudança.
Isso significa que qualquer coisa poderia ser colocada dentro da Constituição?
Também não.
O próprio poder de modificar a Constituição possui limites.
É justamente por isso que existem as cláusulas pétreas.
Uma PEC que seja tendente a abolir aqueles quatro pilares protegidos pelo artigo 60, § 4º, encontra uma barreira estabelecida pela própria Constituição.
Isso ajuda a entender uma característica importante da democracia brasileira:
o poder político não está concentrado em uma única pessoa.
Presidente da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Poder Judiciário possuem funções diferentes dentro do sistema constitucional.
A própria separação dos Poderes, inclusive, é uma cláusula pétrea.
Quais direitos individuais estão protegidos?
Aqui entramos em uma parte que interessa diretamente ao cidadão.
O artigo 5º da Constituição reúne uma série de direitos e garantias fundamentais.
Entre eles estão direitos relacionados à:
vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
Também encontramos proteções como liberdade de expressão, liberdade religiosa, inviolabilidade da casa, direito de defesa, devido processo legal, direito de propriedade e várias outras garantias fundamentais.
O próprio STF explica que os direitos e garantias individuais possuem proteção de cláusula pétrea e não podem simplesmente ser abolidos por uma emenda constitucional.
E os direitos dos trabalhadores?

Aqui precisamos fazer uma distinção importante.
A Constituição também possui uma forte proteção social.
O artigo 6º reconhece como direitos sociais, entre outros:
educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, segurança, previdência social e assistência aos desamparados.
Já o artigo 7º estabelece diversos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Entre eles estão:
FGTS, seguro-desemprego, salário mínimo, 13º salário, férias, descanso semanal remunerado, limites de jornada, adicional de horas extras, licença-maternidade e vários outros direitos trabalhistas.
Mas aqui precisamos tomar cuidado com uma informação que costuma circular nas redes sociais.
Todos esses direitos são cláusulas pétreas?
Essa resposta não é tão simples.
O artigo 60 da Constituição menciona expressamente como cláusula pétrea os “direitos e garantias individuais”.
Existe discussão jurídica sobre até onde essa proteção alcança os direitos sociais e trabalhistas previstos em outras partes da Constituição. A própria Câmara dos Deputados registra a existência dessa controvérsia jurídica.
Por isso, não seria correto dizer que cada detalhe de todo direito trabalhista ou previdenciário existente hoje jamais poderá ser alterado.
A história recente, inclusive, mostra que regras previdenciárias podem ser modificadas por emenda constitucional.
A Reforma da Previdência de 2019 é um exemplo claro disso.
Então aposentadorias podem mudar?
Sim.
E esse ponto precisa ficar muito claro.
A previdência social aparece expressamente no artigo 6º da Constituição como um direito social.
Isso não significa, porém, que todas as regras atuais de aposentadoria estejam congeladas para sempre.
Idade mínima, tempo de contribuição, cálculo dos benefícios, regras de transição e outros requisitos previdenciários podem ser objeto de alterações constitucionais, desde que sejam respeitados o processo legislativo e os limites impostos pela própria Constituição.
Foi exatamente por meio de uma Emenda Constitucional que ocorreu a grande Reforma da Previdência de 2019.
Portanto, precisamos separar duas coisas:
uma coisa é existir proteção constitucional ao direito à previdência social. Outra coisa é afirmar que todas as regras atuais para conseguir uma aposentadoria são imutáveis.
Não são.
Direitos adquiridos também merecem atenção
Existe ainda outra proteção constitucional muito importante para trabalhadores e aposentados.
O artigo 5º, inciso XXXVI, determina que:
“a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Essa garantia possui enorme importância quando discutimos mudanças legislativas.
É também por isso que grandes reformas costumam gerar discussões sobre quem já havia preenchido os requisitos anteriores, quem possui direito adquirido e quem ficará submetido às novas regras.
Cada situação, porém, precisa ser analisada conforme a mudança efetivamente aprovada.
Não significa que qualquer expectativa futura seja automaticamente um direito adquirido.
Mudança de presidente não significa mudança automática da Constituição
Talvez esta seja a principal mensagem deste artigo.
Em períodos eleitorais ou de transição política, muitas informações começam a circular pelas redes sociais.
Algumas são verdadeiras. Outras são exageradas. E algumas simplesmente não possuem fundamento jurídico.
Por isso, independentemente de preferência política, é importante conhecer como funciona o sistema.
A troca de um presidente não apaga a Constituição.
Um presidente não possui poder para mudar sozinho a Constituição Federal.
Mudanças constitucionais dependem de um processo complexo, passam pelo Congresso Nacional, exigem maiorias qualificadas e ainda encontram limites estabelecidos pela própria Constituição.
Além disso, existem direitos e garantias que receberam proteção constitucional especialmente forte.
Isso significa que ninguém precisa se preocupar?
Também não seria correto afirmar isso.
A sociedade deve acompanhar as propostas apresentadas pelo governo e pelo Congresso, principalmente aquelas relacionadas à Previdência, direitos trabalhistas, saúde, assistência social e demais políticas que afetam diretamente a vida da população.
Mudanças podem acontecer.
Reformas podem ser propostas.
Direitos e regras podem ser discutidos no Congresso.
Mas existe uma enorme diferença entre dizer que mudanças são possíveis e afirmar que um novo presidente poderá simplesmente retirar direitos constitucionais da população por decisão própria.
Isso não corresponde ao funcionamento estabelecido pela Constituição brasileira.
Informação é a melhor forma de enfrentar o medo
O objetivo do Aposentado de Fato com este artigo não é defender governo, partido ou candidato.
É ajudar trabalhadores e aposentados a compreenderem seus direitos.
Independentemente de quem ocupe a Presidência da República, o Brasil continua possuindo uma Constituição, um Congresso Nacional, um Poder Judiciário e regras que determinam como as leis e a própria Constituição podem ser modificadas.
As cláusulas pétreas fazem parte justamente desse sistema de proteção.
Elas estabelecem limites que nem mesmo uma Emenda Constitucional pode simplesmente ultrapassar para abolir pilares fundamentais protegidos pelo artigo 60.
Por isso, diante de mensagens alarmantes nas redes sociais, principalmente aquelas dizendo que determinado presidente poderá “acabar com todos os direitos” imediatamente após assumir o governo, vale fazer uma pergunta simples:
isso realmente pode ser feito pela Constituição?
Muitas vezes, conhecer essa resposta já ajuda a separar uma preocupação legítima de um medo provocado por informações incompletas ou exageradas.
E é justamente esse o papel da informação: não dizer em quem você deve acreditar politicamente, mas oferecer conhecimento para que cada cidadão possa tirar suas próprias conclusões.
Fonte principal: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Presidência da República.
Acesse o texto oficial da Constituição Federal
Pós-graduado em Administração e aposentado por aposentadoria especial, Moacir Pereira é movido pela paixão em pesquisar e criar conteúdo sobre Aposentadorias do INSS e estratégias para garantir uma renda extra na aposentadoria.
Com mais de 20 milhões de visualizações no youtube e centenas de artigos publicados, sua missão é disponibilizar informações relevantes e atualizadas para que os trabalhadores alcancem a merecida Aposentadoria do INSS e a tão sonhada liberdade financeira


