Aposentadoria Especial dos Eletricistas: STJ Abre Novo Julgamento

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Aposentadoria Especial dos Eletricistas: STJ

Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu a discussão sobre a aposentadoria especial dos eletricistas. O tribunal vai analisar se o risco provocado pela exposição à eletricidade pode justificar o reconhecimento do tempo especial para fins de aposentadoria.

A novidade foi confirmada após uma sessão virtual encerrada em 7 de outubro de 2026. A decisão envolve o Recurso Especial (REsp) 2.267.903/GO.

O assunto interessa aos eletricistas, eletricitários, profissionais de manutenção elétrica e outros trabalhadores que exercem atividades com exposição ao risco elétrico.

Mas atenção: o STJ ainda não decidiu se esses trabalhadores têm ou não direito à aposentadoria especial. O julgamento de mérito acontecerá em outra etapa.

Entenda o que está sendo discutido e quais decisões anteriores do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) podem influenciar esse julgamento.

O que o STJ decidiu em outubro de 2026?

A Primeira Seção do STJ reconheceu, por unanimidade, a relevância da discussão sobre a aposentadoria especial por exposição à eletricidade.

Na prática, isso significa que o tribunal considerou a questão importante o suficiente para receber uma decisão que poderá orientar outros processos semelhantes.

A controvérsia envolve a interpretação dos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/1991, que tratam da aposentadoria especial.

Também foi determinada a suspensão dos processos abrangidos pela controvérsia, inclusive nos Juizados Especiais Federais.

Isso não significa que os eletricistas perderam o direito à aposentadoria especial. Significa que os processos alcançados pela suspensão deverão aguardar a definição do STJ.

A decisão de outubro tratou da relevância da questão federal. O mérito ainda será examinado.

Tema 534: STJ já reconheceu o direito dos eletricistas

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Aposentadoria Especial dos Eletricistas: STJ

Essa discussão não é nova na Justiça brasileira.

Em 2012, o STJ julgou o Tema Repetitivo 534, cujo acórdão foi publicado em março de 2013.

Naquela ocasião, o tribunal analisou se a exposição à eletricidade poderia continuar sendo reconhecida como atividade especial mesmo depois da entrada em vigor do Decreto 2.172/1997.

Esse decreto deixou de relacionar expressamente a eletricidade entre os agentes nocivos previstos na regulamentação previdenciária.

O entendimento do STJ foi importante para os trabalhadores.

O tribunal decidiu que as listas de agentes nocivos previstas nos regulamentos são exemplificativas.

Em linguagem simples, isso significa que um agente prejudicial não precisa necessariamente aparecer na lista de um decreto para permitir o reconhecimento da atividade especial.

Entretanto, o trabalhador precisa comprovar as condições especiais de exposição, conforme a legislação aplicável.

O Tema 534 tornou-se, assim, um importante precedente para o reconhecimento do tempo especial por eletricidade, inclusive em períodos posteriores a 1997.

É necessário trabalhar o dia inteiro exposto à eletricidade?

Essa é uma dúvida comum.

O artigo 57 da Lei 8.213/1991 exige que a atividade especial seja exercida em condições de exposição permanente, não ocasional nem intermitente.

Mas isso não significa, necessariamente, que o trabalhador precise permanecer durante todos os minutos da jornada em contato direto com instalações energizadas.

Em atividades perigosas, a análise considera a natureza do risco e sua presença nas tarefas habituais.

O próprio STJ já examinou essa questão em outros processos, reconhecendo que a exposição não contínua à eletricidade não afasta automaticamente a periculosidade.

Contudo, o reconhecimento depende das provas apresentadas e das circunstâncias de cada caso.

Por isso, documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e os laudos técnicos são fundamentais.

STF também analisou a aposentadoria especial dos eletricistas

Em março de 2026, o Supremo Tribunal Federal examinou a questão no Tema 1.450 da repercussão geral.

O processo discutia a possibilidade de reconhecer como especial o trabalho de eletricistas expostos habitualmente a tensões superiores a 250 volts.

O STF decidiu que a controvérsia possui natureza infraconstitucional e depende da análise de fatos e provas.

Por esse motivo, não reconheceu repercussão geral.

Mas é importante compreender: o STF não decidiu que os eletricistas perderam o direito à aposentadoria especial.

O Supremo também não estabeleceu uma nova regra garantindo automaticamente esse direito.

A decisão indicou que a discussão apresentada naquele processo deveria ser resolvida com base na legislação federal e nas provas das condições de trabalho.

O acórdão foi publicado em maio de 2026 e o processo transitou em julgado em junho.

Com isso, o STJ continua desempenhando um papel importante na interpretação da legislação previdenciária sobre a exposição à eletricidade.

O que mudou com a Reforma da Previdência de 2019?

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Aposentadoria Especial dos Eletricistas: STJ

Aqui encontramos uma das questões mais importantes para os eletricistas que continuam trabalhando.

Antes da Reforma da Previdência, a Constituição fazia referência às atividades exercidas em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Essa redação oferecia fundamento importante para o reconhecimento da aposentadoria especial em atividades perigosas.

Entretanto, a Emenda Constitucional 103/2019 alterou o artigo 201, § 1º, da Constituição.

A nova redação passou a mencionar a efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes.

A referência expressa à integridade física deixou de constar do dispositivo.

Isso criou uma discussão jurídica sobre o reconhecimento da aposentadoria especial exclusivamente pela periculosidade após 13 de novembro de 2019.

A eletricidade é um agente físico, mas existe uma diferença jurídica entre a exposição a um agente prejudicial à saúde e a exposição ao perigo de um acidente grave ou fatal.

Uma interpretação favorável aos trabalhadores sustenta que a eletricidade pode continuar justificando o reconhecimento do tempo especial, desde que demonstradas as condições de risco.

Por outro lado, uma interpretação mais restritiva considera que a nova redação constitucional limita o reconhecimento da especialidade quando existe apenas o risco de acidente, sem enquadramento nas exigências constitucionais.

Portanto, não é correto afirmar que todos os períodos trabalhados após 2019 estão automaticamente excluídos da aposentadoria especial.

Também não é possível garantir que todos esses períodos serão reconhecidos.

Essa é uma questão que ainda exige atenção à legislação, aos precedentes e às circunstâncias de cada trabalhador.

O novo julgamento do STJ poderá esclarecer essa dúvida?

O REsp 2.267.903/GO poderá contribuir para definir os critérios jurídicos aplicáveis ao reconhecimento do tempo especial por eletricidade.

Entretanto, ainda é necessário verificar o alcance exato da futura decisão.

Isso porque o Tema 534 foi julgado antes da Reforma da Previdência de 2019.

Além disso, o novo recurso trata da interpretação da legislação federal. Eventuais questões constitucionais específicas poderão exigir análise própria.

Por enquanto, a orientação mais segura é acompanhar o julgamento sem antecipar seu resultado.

Por que o planejamento previdenciário é importante para os eletricistas?

Imagine um trabalhador que tenha exercido atividades com exposição à eletricidade durante 25 anos.

Parte desse período aconteceu antes da Reforma da Previdência e outra parte depois de novembro de 2019.

Nesse caso, não basta somar os anos trabalhados.

É necessário verificar quais períodos podem ser reconhecidos como especiais, quais documentos comprovam a exposição e quais regras de aposentadoria são aplicáveis.

Também é importante observar que a Reforma da Previdência restringiu a conversão de tempo especial em comum aos períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019.

Isso não significa que o tempo especial posterior à reforma não possa ser reconhecido. São questões jurídicas diferentes.

Um planejamento adequado pode identificar erros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), inconsistências no PPP e períodos que merecem análise mais aprofundada.

Além disso, permite comparar diferentes possibilidades de aposentadoria e estimar o valor do benefício.

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O que acontece agora com o julgamento no STJ?

Após o reconhecimento da relevância da questão federal, o processo seguirá para a análise do mérito.

Nessa próxima etapa, o STJ deverá examinar a questão jurídica relacionada à exposição à eletricidade e definir o entendimento aplicável.

A decisão poderá orientar o julgamento dos processos abrangidos pela controvérsia.

É importante lembrar que o reconhecimento da relevância não representa uma vitória ou uma derrota definitiva para os trabalhadores.

O tribunal apenas reconheceu que a questão merece uma análise destinada à formação de um precedente qualificado.

Conclusão: eletricistas devem acompanhar o julgamento

A aposentadoria especial dos eletricistas voltou ao centro das discussões no Superior Tribunal de Justiça.

O Tema 534 continua sendo um precedente importante para o reconhecimento da atividade especial por exposição à eletricidade.

O Tema 1.450 do STF, por sua vez, não afastou o direito dos trabalhadores. O Supremo concluiu que a controvérsia examinada envolvia matéria infraconstitucional e questões de fato e prova.

Agora, o novo julgamento do STJ poderá trazer esclarecimentos relevantes sobre os critérios de reconhecimento da atividade especial.

A principal orientação é não tomar decisões precipitadas.

Cada trabalhador possui um histórico previdenciário diferente. Por isso, conhecer os períodos trabalhados, reunir a documentação e avaliar as regras aplicáveis pode fazer toda a diferença.

O Aposentado de Fato continuará acompanhando esse julgamento para informar seus leitores sobre os próximos acontecimentos e seus possíveis efeitos na aposentadoria especial.

Fontes:

STJ — Relevância da questão federal e REsp 2.267.903/GO.

STJ — Tema Repetitivo 534, tese e histórico oficial.

STJ — AgInt no REsp 1.844.012/MG, exposição à eletricidade.

STF — Tema 1.450, aposentadoria especial de eletricistas.

Planalto — Emenda Constitucional 103/2019.

Previdenciarista — Notícia de 9 de outubro de 2026

 

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Pós-graduado em Administração e aposentado por aposentadoria especial, Moacir Pereira é movido pela paixão em pesquisar e criar conteúdo sobre Aposentadorias do INSS e estratégias para garantir uma renda extra na aposentadoria.

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