ADI 6309: TRF4 concede aposentadoria sem 86 pontos
ADI 6309: TRF4 concede aposentadoria especial sem exigir 86 pontos
ADI 6309: TRF4 concede aposentadoria sem 86 pontos
Uma nova decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) chama a atenção dos trabalhadores que aguardam a aposentadoria especial. Desta vez, a Justiça reconheceu o direito de um segurado que havia completado 25 anos de atividade especial, mas não alcançava os 86 pontos previstos na regra de transição da Reforma da Previdência.
O julgamento ocorreu em 22 de setembro de 2026, na 6ª Turma do TRF4, sob relatoria do desembargador federal Altair Antonio Gregorio, no processo nº 5007995-33.2020.4.04.7112/RS.
A decisão é especialmente relevante porque utiliza o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6309, que afastou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial.
Entenda os principais pontos da decisão
O trabalhador havia solicitado sua aposentadoria ao INSS em 18 de janeiro de 2018, quando ainda não possuía os 25 anos de atividade especial necessários para receber o benefício.
Ao longo do processo judicial, foram reconhecidos períodos de trabalho em condições prejudiciais à saúde. Entre os agentes nocivos identificados estavam o ruído acima dos limites legais e os hidrocarbonetos, durante atividades exercidas em empresa de engenharia e manutenção industrial.
Inicialmente, o TRF4 havia reconhecido o direito à aposentadoria especial somente a partir de janeiro de 2024, quando o segurado alcançou a pontuação exigida pela regra de transição.
Entretanto, a defesa apresentou embargos de declaração, solicitando que o Tribunal examinasse a possibilidade de conceder o benefício desde 18 de janeiro de 2021, quando o trabalhador já havia completado 25 anos de atividade especial.
Ao reexaminar o caso, o relator reconheceu que o segurado não possuía os 86 pontos exigidos pelo artigo 21 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Mesmo assim, entendeu que ele tinha direito à aposentadoria especial com fundamento no artigo 19 da mesma emenda, dispensando a idade mínima em razão da decisão do STF na ADI 6309.
Com isso, a 6ª Turma acolheu parcialmente os embargos, por unanimidade, e antecipou a data de início do direito ao benefício de janeiro de 2024 para janeiro de 2021.
O Tribunal também determinou que os efeitos financeiros fossem contados a partir da nova data reconhecida, o que poderá resultar em parcelas atrasadas, conforme a apuração dos valores e o andamento definitivo do processo.
É importante esclarecer: o STF não declarou expressamente a extinção da regra de transição dos 86 pontos. Neste processo, o TRF4 adotou uma interpretação jurídica que permitiu reconhecer o direito do trabalhador por outro fundamento. A decisão não significa concessão automática para todos os segurados e ainda estava sujeita a possíveis recursos.
Consulte os documentos da decisão do TRF4
Para garantir transparência e permitir que nossos leitores conheçam os fundamentos utilizados pela Justiça, o Aposentado de Fato disponibiliza abaixo os documentos referentes ao julgamento.
Fonte oficial: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Conclusão
Essa decisão representa mais um importante desenvolvimento na aplicação da ADI 6309 pelos tribunais brasileiros. O caso demonstra como a interpretação adotada pelo TRF4 permitiu reconhecer a aposentadoria especial de um trabalhador que já havia completado 25 anos de exposição a agentes nocivos, mesmo sem alcançar os 86 pontos da regra de transição.
Entretanto, cada situação previdenciária precisa ser analisada individualmente, considerando o histórico de contribuições, a comprovação da atividade especial e os requisitos legais aplicáveis.
O Aposentado de Fato continuará acompanhando os desdobramentos da ADI 6309 e as decisões judiciais que possam impactar o direito à aposentadoria especial dos trabalhadores brasileiros.
Pós-graduado em Administração e aposentado por aposentadoria especial, Moacir Pereira é movido pela paixão em pesquisar e criar conteúdo sobre Aposentadorias do INSS e estratégias para garantir uma renda extra na aposentadoria.
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