Já trabalhou por um bom tempo e já está pensando em como vai se aposentar, saiba seus direitos.
Quem já trabalhou em várias atividades durante toda a vida profissional, passou por várias empresas, teve mais de uma profissão, pode ter alguns direitos que nem sabe que tem.
É muito comum o cidadão deixar para correr atrás da documentação somente quando chega o prazo para pedir a aposentadoria, e na correria muitos acabam deixando de lado alguns direitos importantes que podem fazer diferença no valor do seu benefício e no montante que tem a receber após protocolar o pedido de aposentadoria.
Outra situação que também não é raro acontecer, é a de que o cidadão já ter completado tempo suficiente para se aposentar e por desconhecimento, continuar trabalhando por mais tempo do que devia.
No artigo de hoje vamos falar sobre 03 direitos que o INSS não faz questão que você saiba
1º direito: Usar tempo de trabalho rural para aumentar o tempo de contribuição.
Segundo o IBGE, até o ano de 1990, mais da metade da população brasileira morava na zona rural, após essa década houve o chamado êxodo rural, onde muitos jovens migraram da zona rural para a zona urbana.
Portanto tem muita gente que começou trabalhar como trabalhador rural e depois mudou-se para acidade, arranjou emprego com carteira assinada e agora está prestes a se aposentar e por não conhecer esse direito ou não saber da vantagem em usá-lo, acaba desconsiderando.
Ocorre que o trabalhador rural tem direito, reconhecido pela justiça a contar tempo de contribuição já a partir dos 12 ou 14 anos, mas vamos considerar 14 anos de idade,
Utilizar esse tempo, pode dar uma boa incrementada no valor do seu benefício, tendo em vista que o tempo de contribuição é um dos fatores que são levados em consideração para calcular o valor do benefício do aposentado.
Um trabalhador que tenha durante toda a sua vida laboral, contribuído para o INSS, com um percentual referente a uma renda de aproximadamente dois salários mínimos, talvez seja interessante utilizar o tempo de trabalho rural tanto para aumentar o valor do benefício, bem como também, para antecipar o tempo para requerer a aposentadoria e se aposentar mais cedo.
2º direito: Converter tempo de aposentadoria especial em comum
Essa talvez seja uma das situações mais comuns de acontecer e que a grande maioria ignora esse direito.
Conforme já mencionado na introdução desse artigo, a maioria dos trabalhadores brasileiros passam por diversas atividades ao longo da carreira profissional e é bem provável que tenha trabalhado em atividades que ofereceu risco a saúde e a integridade física.
Atividades que oferecem risco a saúde e integridade física, dão direito a aposentadoria especial, veja esse artigo https://aposentadodefato.com.br/o-que-e-aposentadoria-especial-e-quem-tem-direito/ mas por ser períodos curtos e intermitentes, e até mesmo por desconhecimento, o cidadão não se dá conta desse direito e talvez deixa de lado vários anos que poderiam aumentar em muito o valor do seu benefício.
Veja alguns exemplos:
O trabalhador começou trabalhando em uma fábrica exposto a ruído acima do limite permitido por lei durante 5 anos; depois saiu do emprego e foi trabalhar como frentista de posto de gasolina e ficou nessa atividade por 10 anos, em seguida deixou essa atividade e passou a trabalhar como auxiliar de escritório, que é o seu emprego atual, e nessa atividade já está a 15 anos.
Digamos que esse trabalhador desconheça seus direitos, ele agora tem 30 anos de contribuição e já está imaginando que ainda faltam 5 anos para ter direito em requerer a aposentadoria.
Na verdade, esse trabalhador já passou da hora de se aposentar, veja bem, 5 anos exposto a ruído acima do limite permitido por lei, mais 10 anos como frentista, exposto a periculosidade, são 15 anos de trabalho em atividades que dão direito a aposentadoria especial.
15 anos de trabalho em que a lei permite que seja aplicado um aumento de 40% no tempo trabalhado, portanto na verdade, são 06 anos de acréscimo, ou seja, esses 15 anos se tornam 21 anos.
Somados aos 15 anos trabalhados como auxiliar de escritório, esse trabalhador já terá 36 anos de contribuição e, portanto, já pode pedir a sua aposentadoria.
Importante dizer que a lei exige laudo comprovando a exposição a gentes nocivos a saúde e a integridade física.
Terceiro direito: O aposentado já começa a ter direito ao valor do benefício a partir da data em que protocola o pedido no INSS
É comum o INSS não reconhecer pedidos de aposentadorias, a instituição quase sempre recusa os pedidos, existem vários motivos alegados, mas o principal deles é a falta de provas.
Veja esse exemplo: Vais se aposentar? Saiba seus direitos
O trabalhador vai a uma agência do INSS, protocola o pedido e passados alguns dias recebe uma carta informando que o seu o pedido foi negado.
A justificativa da recusa é porque ainda faltam mais 02 anos para completar o tempo de contribuição, ou simplesmente porque os documentos que comprovam esses dois anos não foram aceitos.
O trabalhador leigo, muitas vezes aceita a decisão do INSS e continua trabalhando por mais 02 anos.
Passado esse período ele procura novamente o INSS e protocola um novo pedido, desta vez com documentos comprovando todo o período. O novo pedido protocolado elimina o primeiro e a data de início do benefício, chamado DIB, passa a ser a data desse novo pedido
O que fazer para não perder tempo e dinheiro em situações como essa:
Vai se aposentar? Saiba seus direitos. Busque informação e providencie toda a sua documentação, principalmente a comprovação de todas as contribuições;
Caso tenha trabalhado em atividades com exposição a agentes nocivos à saúde, conforme mencionado no direito número 02, exija os laudos do seu empregador.
Protocole o seu pedido de aposentadoria, e caso o pedido seja recusado, entre com processo na justiça federal contra o INSS, pedindo que reveja a situação e considere o seu pedido.
O processo pode levar anos para ter uma decisão final, mas na maioria das vezes o trabalhador ganha a ação.
Saindo vitorioso no processo, o trabalhador terá direito a receber todo o período atrasado desde o início em que protocolou o pedido, data de início do benefício, (DIB) corrigido pela inflação.
Portanto se está pensando em como vai se aposentar, saiba seus direitos, sempre busque informações, pois o INSS não faz nenhuma questão em informar a você sobre seus direitos.
Devemos ter em mente que não é interesse dessa instituição conceder o seu beneficio, quanto mais o INSS puder adiar a sua aposentadoria, vai faze-lo.
Mas como já foi dito e volta a reforçar. Vai se aposentar? Saiba seus direitos.
Tendo seu pedido de aposentadoria negado, sempre procure a justiça federal, ela é gratuita e vai fazer a sua defesa, você pode fazer isso sozinho ou se preferir através de um representante legal, seu advogado de confiança.
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