Tema 1209 e ADI 6309: A Batalha Judicial pela Aposentadoria Especial no Brasil

Diante do desmonte da aposentadoria especial promovido pela Reforma da Previdência de 2019, o Poder Judiciário tornou-se a última esperança para milhares de trabalhadores brasileiros. Duas grandes batalhas judiciais concentram as atenções de quem acompanha o tema: o julgamento do Tema 1209 pelo STF, que discute a aposentadoria especial dos vigilantes, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que questiona aspectos da reforma relacionados à aposentadoria especial.

Tema 1209: A Luta dos Vigilantes pelo Reconhecimento do Risco

Vigilantes desrespeitados 01 - Trabalhadores em Risco: A Batalha Pela Aposentadoria Especial
Trabalhadores em Risco: A Batalha Pela Aposentadoria Especial

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do Tema 1209, que discute a “Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem uso de arma de fogo.”

Este tema é crucial para aproximadamente 1,5 milhão de profissionais da segurança privada no Brasil. Os vigilantes argumentam, com razão, que sua atividade expõe-os a riscos constantes à vida e à integridade física, independentemente do porte de arma. A natureza do trabalho envolve a proteção de bens e pessoas, fazendo destes profissionais alvos potenciais de ações criminosas.

Antes da Lei 9.032/1995, a profissão de vigilante constava expressamente no rol de atividades especiais. Após esta data, o INSS passou a negar sistematicamente o reconhecimento da especialidade, alegando que apenas agentes químicos, físicos e biológicos justificariam a concessão da aposentadoria especial.

A tese defendida pelos trabalhadores, e que ganhou força em instâncias inferiores, é que o risco à integridade física constitui fator suficiente para caracterizar a especialidade da atividade, mesmo após as alterações legislativas.

O Impasse no STF e a Morosidade Injustificável

O Tema 1209 foi reconhecido como de repercussão geral em 2020, mas até hoje, em abril de 2025, o mérito ainda não foi julgado pelo STF. Enquanto isso, milhares de processos estão suspensos em todo o país, aguardando a definição da Suprema Corte.

Esta morosidade reflete a falta de prioridade dada às questões trabalhistas e previdenciárias, especialmente quando envolvem categorias profissionais menos privilegiadas. Enquanto temas de interesse do mercado financeiro ou de grandes corporações recebem atenção célere, os direitos fundamentais dos trabalhadores permanecem no limbo judicial.

ADI 6309: Questionando a Constitucionalidade das Mudanças na Aposentadoria Especial

Paralelamente, tramita no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que questiona diversos dispositivos da Reforma da Previdência relacionados à aposentadoria especial.

A ADI 6309 argumenta que as alterações promovidas pela EC 103/2019 violam princípios constitucionais fundamentais, como:

  1. Princípio da vedação ao retrocesso social: As mudanças representam um recuo injustificável na proteção social dos trabalhadores
  2. Princípio da isonomia: Ao impor restrições desiguais a diferentes categorias de segurados
  3. Direito à proteção da saúde e da integridade física do trabalhador: Ao obrigar a permanência em ambientes insalubres ou perigosos por mais tempo

Além disso, a ação questiona a imposição de idade mínima para aposentadoria especial, argumentando que esta exigência desvirtua a própria natureza do benefício, concebido justamente para proteger trabalhadores da exposição prolongada a condições nocivas.

Um Judiciário Desconectado da Realidade dos Trabalhadores?

STF 05 - Trabalhadores em Risco: A Batalha Pela Aposentadoria Especial
Trabalhadores em Risco: A Batalha Pela Aposentadoria Especial

Assim como no Tema 1209, a ADI 6309 segue sem julgamento definitivo, evidenciando a desconexão entre o ritmo do Judiciário e as necessidades urgentes dos trabalhadores. Enquanto os ministros adiam decisões, milhares de profissionais permanecem expostos diariamente a condições que comprometem sua saúde e segurança.

A composição predominantemente elitista das cortes superiores pode explicar, em parte, esta falta de sensibilidade. Poucos julgadores conhecem, por experiência própria ou próxima, a realidade de quem trabalha exposto a agentes nocivos ou situações de perigo constante.

A Judicialização como Sintoma do Fracasso Legislativo e Executivo

O fato de que tantas questões relacionadas à aposentadoria especial precisam ser decididas pelo Judiciário revela a falência dos poderes Legislativo e Executivo no cumprimento de suas responsabilidades constitucionais de proteção ao trabalhador.

A judicialização, que deveria ser exceção, tornou-se regra quando o assunto é direito previdenciário. Isso sobrecarrega o sistema judicial, gera insegurança jurídica e prolonga o sofrimento de quem precisa recorrer a este caminho para ver seus direitos reconhecidos.

Considerações Finais

A lentidão do STF em julgar o Tema 1209 e a ADI 6309 simboliza a desvalorização sistemática do trabalhador brasileiro no âmbito institucional. Enquanto celebramos formalmente o Dia do Trabalhador, o sistema judicial mantém em compasso de espera decisões que afetam diretamente a qualidade de vida e a dignidade de milhões de brasileiros.

No próximo artigo desta série, analisaremos as perspectivas legislativas para a aposentadoria especial, com foco no PLP 42/2023, que busca regulamentar este benefício e possivelmente reverter parte dos danos causados pela Reforma de 2019.

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Pós-graduado em Administração e aposentado por aposentadoria especial, Moacir Pereira é movido pela paixão em pesquisar e criar conteúdo sobre Aposentadorias do INSS e estratégias para garantir uma renda extra na aposentadoria.

Com mais de 15 milhões de visualizações no youtube e centenas de artigos publicados, sua missão é disponibilizar informações relevantes e atualizadas para que os trabalhadores alcancem a merecida Aposentadoria do INSS e a tão sonhada liberdade financeira

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