EC 103/2019, reforma da previdência, entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 e mudou totalmente a forma de aposentadoria do cidadão brasileiro, sendo a aposentadoria especial, a mais atingida com as mudanças.

images 7 - Reforma da previdência. Aposentadoria especial: veja como ficou.

No artigo de hoje vamos falar, sobre os efeitos da reforma da previdência na aposentadoria especial, sob 3 situações: o direito adquirido, regra de transição e regra permanente.

Apresentaremos também uma simulação para melhor esclarecer os impactos da reforma da previdência sobre a aposentadoria especial, demonstrando tempo de contribuição idade necessária para conseguir se aposentar e também como fica o calculo do valor do beneficio.

Direito adquirido na aposentadoria especial, antes da reforma da previdência.

Aposentadoria especial é aquela concedida ao trabalhador após 15, 20 ou 25 anos de contribuição trabalhando em contato com agentes nocivos a saúde e a integridade física.

Dentre os três períodos citados, o que mais o INSS tem concedido o beneficio, é a que se refere á 25 anos de contribuição. Com 15 e 20 anos é mais raro de acontecer, portanto nesse artigo vamos se ater ao tempo de contribuição de 25 anos.

Qual era a idade na aposentadoria especial para se aposentar antes da reforma da previdência para quem completasse 25 anos de contribuição.

Antes da reforma da previdência não existia limite de idade, bastava o cidadão completar 25 anos e comprovar exposição ao agente nocivo que já se aposentaria.

aqui vale ressaltar que não bastava o registro em carteira, seria necessário também que trabalhador apresentasse provas através de laudos técnicos fornecidos pela empresa que comprovasse a exposição ao agente.

Como era calculado o valor do beneficio da aposentadoria especial antes da reforma da previdência.

Antes da reforma da previdência o cálculo era feito da seguinte forma: o valor do beneficio era o resultado da média de 80% das maiores contribuição do trabalhador desde de julho 1994.

Em um exemplo de 300 meses que é o total de meses em 25 anos trabalhados, seriam descontados 20% das menores contribuições e aplicava-se a média simples sobre a soma de 240 meses que tiveram as maiores contribuição.

o resultado dessa média era o valor inicial do beneficio do trabalhador, sem a aplicação de fator previdenciário, portanto o aposentado receberia 100% da media apurada.

importante dizer que mesmo que o trabalhador não tenha pedido o beneficio antes da entrada em vigor da reforma da previdência, tendo ele preenchido os requisitos de tempo e atividade em ambiente com agentes nocivos, ele pode pedir a aposentadoria e se aposentar na regra antiga

Regra de transição da aposentadoria especial, após a reforma da previdência.

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Para quem ainda não havia completado o tempo de contribuição trabalhando em ambiente com agentes nocivos a saúde, a reforma estabeleceu a regra de transição.

A regra de transição, consiste basicamente em garantir pelo menos em parte o direito do trabalhador que trabalhou por um periodo sob condições insalubres antes da entrada em vigor da reforma da previdencia.

Idade para se aposentar.

Após a reforma da previdência, o fator idade para a fazer diferença para quem pretende se aposentar pela aposentadoria especial.

Na regra de transição, ficou estabelecido que o cidadão deve completar o tempo trabalhando exposto a agentes nocivos a saúde, porém para que tenha direito ao beneficio, ele precisa atingir uma pontuação que é a soma da idade mais o tempo de contribuição.

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Portanto em nosso exemplo o trabalhador deverá completar 25 anos trabalhando em atividade exposta a agentes nocivos e ter completado 86 pontos na soma da idade mais o tempo de contribuição.

Esse tempo de contribuição inclui também o tempo trabalhado em outras atividades, que não da direito a aposentadoria especial, ou seja, pode usar todo o tempo trabalhado comprovando contribuição em qualquer atividade.

Cálculo do beneficio.

Para calcular o valor do beneficio, serão somadas todas as contribuições desde de julho de 1994 e apurado a média simples do valor somado, ou seja, não é mais excluído menores contribuições como era feito na regra antiga.

Do valor da média obtida na soma, será aplicado 60% e o resultado será o valor inicial do beneficio do aposentado. exemplo: caso a média seja de 3.000,00, retira 60% desse valor: 3000×0,6 = 1.800,00.

No exemplo acima, 1.800,00 será o valor inicial do beneficio do aposentado, bem diferente da regra antiga, onde o aposentado receberia 100% da média, nesse exemplo receberia os 3.000,00 reais apurado na média.

A reforma da previdência sempre estimula o trabalhador a adiar seu pedido de aposentadoria, nesse sentido, quanto mais velho se aposentar mais vantajoso será.

Na regra de transição além dos 60% da média, o trabalhador terá um acréscimo de 2% a cada ano trabalhado após 20 anos de contribuição e a mulher após 15 anos de contribuição.

Forte impacto negativo na vida do trabalhador brasileiro, no caso de aposentadoria especial, enquanto ele conseguia se aposentar próximo aos 50 anos de idade antes da reforma da previdência, depois da reforma, quem sabe já próximo aos 70 anos de idade, consiga se aposentar com 100% da média.

veja abaixo no link, tabela de simulação antes e depois da reforma, considerando idade, tempo de contribuição e valor do beneficio. Aposentadoria especial apos reforma 2 - Reforma da previdência. Aposentadoria especial: veja como ficou.https://drive.google.com/file/d/13nV8Z5jaUETXPZ42DCU0MUc1A6SXpi1l/view?usp=sharing

Regra permanente para quem começa a contribuir após a reforma da previdência e vai ter direito a aposentadoria especial.

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Na regra permanente sai o processo de contagem de pontos e entre a idade minima, ou seja, para quem começa a trabalhar a partir da entrada em vigor da reforma da previdência, deverá trabalhar 25 anos em atividade que dá direito a aposentadoria especial e ter 60 anos de idade para se aposentar.

o Cálculo do beneficio segue o mesmo da regra de transição, 60% da média de todas as contribuições a partir de julho de 1994 até o pedido de aposentadoria, com acréscimo de 2% a cada ano trabalhado após de 20 anos de contribuição para os homens e mulher após 15 anos de contribuição.

Aproveite todo o seu tempo de contribuição

A reforma da previdência veio para tentar resolver um problema do INSS, sob o argumento de que se não houvesse a reforma a instituição iria a falência.

Verdade ou não, o que é fato é que mais uma vez o trabalhador acabou sendo penalizado com a redução no valor do seu beneficio e a demora para se aposentar.

Diante dessa mudança é preciso ficar atento e utilizar todo o tempo possível de contribuição, tendo em vista que quanto mais tempo de contribuição, maior será o valor do seu beneficio.

Portanto, quanto mais cedo você começar a planejar a sua aposentadoria melhor. Busque informações para conhecer os seus direitos, informe o seu advogado sobre o seu histórico profissional e faça valer o seu direito.

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