O beneficio de aposentadoria especial é concedido ao trabalhador que tenha exercido suas atividades exposto a agentes nocivos que podem causar algum tipo de doença ao longo do tempo, bem como a exposição a qualquer risco que possa causar prejuízos a saúde e a vida da pessoa.

Quem tem direito à Aposentadoria especial

Aposentadoria especial - O que é aposentadoria especial e quem tem direito

A aposentadoria especial é um beneficio concedido a qualquer pessoa que comprove ter trabalhado exposto em ambiente perigoso, conforme a legislação que estiver em vigor na época em que o trabalho foi realizado. É importante porém, ressaltar, que o trabalhador deverá comprovar que o ambiente em que trabalhava, oferecia perigo, e que o agente causador esteja dentro dos parâmetros definidos em lei.

Requisitos para requerer a Aposentadoria Especial

Tempo de Contribuição trabalhando em atividade especial

Para requerer a aposentadoria especial, o trabalhador precisa ter trabalhado em ambientes nocivos a saúde por um determinado período. O tempo de contribuição que dará direito a aposentadoria especial varia de acordo com a classificação de risco dos agentes nocivos que podem ser de 15 anos, 20 anos, ou 25 anos.

Podemos citar dois exemplos nos extremos dos tempos citados: uma pessoa que tenha trabalhado exposto a ruído acima de 85 decibéis, pode ter perda auditiva, mesmo que utilize EPI e portanto terá direito a se aposentar com 25 anos de trabalho exposto a esse nível de ruído. No outro extremo, temos um exemplo clássico do direito previdenciário que é o caso da profissão de mineiro. O trabalhador que comprovadamente tenha trabalhado nessa profissão, terá direito a se aposentar com 15 anos de trabalho.

Conversão de tempo especial em comum

Tabela de conversão

CONVERTER (Especial)MULHER (Comum) HOMEM (Comum)
De 15 anos2.001.33
De 20 anos1.501,75
De 25 anos1.201.40

A tabela acima, representa a relação de tempo por um multiplicador que resultará na redução do tempo para que a pessoa tenha direito de se aposentar. Por exemplo, uma mulher que tenha trabalhado em uma determinada atividade com agente nocivo que possa se aposentar com 25 anos nessa atividade, basta multiplicar 25 x 1.2 que dará 30, logo 30 anos é o tempo mínimo de contribuição para que uma mulher possa se aposentar. Já um homem que tenha trabalhado em qualquer atividade que lhe de direito de se aposentar com 25 anos de trabalho, esse tempo é multiplicado por 1.40 o qual resultará em 35, ou seja, 35 anos é o tempo mínimo de contribuição para que um homem possa se aposentar.

Há ainda duas grandes diferenças da aposentadoria especial em relação a aposentadoria comum, são eles: A idade e o fator previdenciário, pois no caso de aposentadoria especial, não se aplica o fator previdenciário e também não se considera a idade, basta o trabalhador completar o tempo exigido conforme a tabela acima, para que tenha o direito á aposentadoria. Isso quer dizer que, não importa a idade do trabalhador, desde de que ele complete o tempo de trabalho em ambiente considerado nocivo a saúde, ele pode pedir a aposentadoria e se aposentar com 100% do valor do beneficio calculado pelo INSS.

Trabalho realizado em dois ambientes, especial e comum

Essa mesma tabela de conversão, pode ser utilizada para converter tempo especial em comum. Existem muitas situações em que a pessoa trabalhou por um período em atividade especial e depois passou a trabalhar em atividade comum. Neste caso a pessoa pode usar a vantagem de ter trabalhado por um período em atividade especial, para antecipar a data da aposentadoria, veja um exemplo:

Um homem que trabalhou por dez anos em uma atividade exposta a agente nocivo em que dará direito de se aposentar com 25 anos de trabalho nessa atividade e depois mudou de emprego e passou a trabalhar em uma atividade que não seja considerada atividade especial, para completar o tempo mínimo de contribuição que é de 35 anos, ele terá que trabalhar mais 25 anos nessa atividade. Porém, se ele converter o tempo em que trabalhou em ambiente especial para comum, poderá antecipar a sua aposentadoria. veja:

Sem converter o tempo especial em comum: 35 -10 = 25, terá que trabalhar mais 25 anos para atingir o tempo mínimo exigido.

Convertendo o tempo especial em comum: 10 x 1.4 = 14; 35 -14=21, terá que trabalhar mais 21 anos para atingir o tempo mínimo exigido.

Ou seja, neste exemplo, apenas por converter o tempo especial em comum o trabalhador antecipa a sua aposentaria em 4 anos, uma importante vantagem.

Obviamente que a aposentadoria comum, por tempo de contribuição, será aplicado o fator previdenciário caso o trabalhador opte por se aposentar mais cedo.

Agentes nocivos que dão direito a aposentadoria especial

Os agentes considerados prejudiciais a saúde, podem ser divididos em agentes, físicos, agentes químicos e agentes biológicos. Esses agentes são considerados nocivos quando seus limites forem acima dos limites especificados pela legislação, considerando também o tempo de exposição em cada um deles.

Agentes físicos, alguns exemplos

Conforme o site previdenciarista, especializado em direito previdenciário, listamos abaixo alguns exemplos de agentes que darão direito a aposentadoria especial com 25 de trabalho, são eles: Ruído, vibrações, radiação ionizantes, temperaturas anormais, pressão atmosférica anormal.

Existem ainda algumas profissões que são consideradas insalubres e que oferecem direito ao requerimento de aposentadoria especial pelo trabalhador, conforme citado em um de meus artigos aqui no blog https://aposentadodefato.com.br/aposentado-especial/, mas conforme a legislação atual, o trabalhador sempre deve comprovar a exposição ao agente nocivo.

Como conseguir aposentadoria especial no INSS

A aposentadoria especial nem sempre é reconhecida pelo INSS, a instituição aliás não faz questão que você saiba que tem esse direito, não é simplesmente preencher os requisitos citados , ter trabalhado em ambiente que ofereça risco a saúde e a integridade física pelo tempo necessário estabelecido em lei, que o trabalhador vai ao INSS e já sai aposentado, o trabalhador pode e deve entrar com pedido no INSS, normalmente o pedido é negado, em seguida o trabalhador deve entrar com processo na justiça federal, pedindo o reconhecimento do direito para aposentadoria especial.

A justiça federal analisa a documentação comprobatória e considerando válidas as provas apresentadas pelo trabalhador, ordena o INSS a implantar o beneficio; o INSS sempre recorre da decisão, o processo pode demorar alguns anos, normalmente entre um ano a quatro anos, mas na maioria das vezes, estando tudo certo com a documentação do trabalhador o INSS acaba por implantar o beneficio e a justiça também obriga o INSS a pagar todos os atrasados, desde a data em que foi iniciado o processo. Portanto, o trabalhador terá direito de receber todo o tempo atrasado até a implantação do beneficio.

O que muda com a reforma da previdência

Aposentadoria especial depois da reforma - O que é aposentadoria especial e quem tem direito

Após a aprovação da reforma da previdência em 2019, houveram algumas mudanças na concessão da aposentadoria especial, dentre as mudanças podemos destacar duas mais importantes: a primeira é que após a reforma o trabalhador terá que atingir uma idade mínima para ter direito ao valor integral do beneficio; a segunda é que não será mais possível converter tempo de atividade especial em comum.

É importante ressaltar também, que, essas mudanças atingem diretamente quem ingressou no mercado de trabalho após a reforma, para aqueles que estavam no mercado de trabalho antes da reforma e irão completar o tempo para se aposentar depois da reforma, foi criada uma regra de transição a qual vai impactar de acordo com tempo que o trabalhador tenha trabalhado antes da reforma e o tempo trabalhado depois da reforma.

Esses foram alguns exemplos, os mais comuns de condições de trabalho e parâmetros estabelecidos em lei, que darão direito á aposentadoria especial ao trabalhador. Portanto caso você se enquadre em alguns destes exemplos citados neste artigo, ou trabalhou em algum outro ambiente que possa ser prejudicial a sua saúde, busque orientação de um especialista em direito previdenciário para tirar suas duvidas e fazer valer o seu direito.

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