Entendendo a Carência do INSS: Um Guia para uma Aposentadoria Segura

Autor: Moacir Pereira

27/02/2024

Carencia do INSS 02 - Carência do INSS: Como Funciona
Carência do INSS: Como Funciona

Garantir uma aposentadoria tranquila é o desejo de muitos trabalhadores brasileiros. Afinal, a segurança proporcionada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é crucial para enfrentar imprevistos como doenças, acidentes ou até mesmo para garantir o sustento da família em caso de falecimento. Mas para ter acesso aos benefícios previdenciários, é essencial compreender o que é a carência do INSS e como ela funciona.

O que é o tempo de carência?

A carência no INSS representa o período mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito aos benefícios previdenciários. Em outras palavras, é o tempo que o trabalhador precisa contribuir para o INSS antes de poder solicitar e receber os benefícios.

De acordo com o artigo 24 da Lei 8213/91, o tempo de carência é definido como o “número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício”. Em resumo, é o tempo necessário para que o segurado acumule as condições necessárias para acessar os benefícios do INSS.

Qual a diferença entre tempo de carência e tempo de contribuição?

Carencia do INSS 01 - Carência do INSS: Como Funciona
Carência do INSS: Como Funciona

É importante destacar a diferença entre tempo de carência e tempo de contribuição. Enquanto o tempo de carência se refere ao período mínimo de contribuições necessárias para acesso aos benefícios, o tempo de contribuição representa a quantidade total de anos, meses e dias em que o segurado contribuiu para o INSS.

Por exemplo, a carência para aposentadoria é de 180 meses (ou 15 anos), mas o tempo de contribuição pode ser maior, o que pode influenciar nas regras de aposentadoria e no valor do benefício.

Quais benefícios exigem carência no INSS?

Alguns benefícios previdenciários exigem um período de carência para serem concedidos. Entre eles estão:

  • Auxílio-doença: 12 meses de carência;
  • Aposentadoria por invalidez: 12 meses de carência (com exceções para algumas doenças);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria por idade: 180 meses de carência;
  • Salário-maternidade: 10 meses de carência;
  • Auxílio-reclusão: 24 meses de carência.

Quais benefícios do INSS não exigem carência?

Por outro lado, há benefícios no INSS que não exigem tempo de carência para serem concedidos. São eles:

  • Pensão por morte;
  • Salário-família;
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria por invalidez em casos específicos;
  • Salário-maternidade para determinadas categorias de trabalhadoras;
  • Reabilitação profissional;
  • Serviço Social;
  • Benefícios concedidos aos segurados especiais, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.

Períodos que não contam para a carência

Além disso, existem períodos que não são contabilizados como carência para os benefícios previdenciários, conforme as regras do INSS. Entre eles estão:

  • Tempo de serviço militar obrigatório ou voluntário;
  • Período em que o segurado recebeu auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • Tempo de serviço do trabalhador rural anterior a novembro de 1991 (exceto para casos específicos);
  • Período indenizado de segurado especial posterior a novembro de 1991 (exceto para casos específicos).

Os casos específicos em que esses períodos mencionados contam para a carência são determinados pelas normativas do INSS. Vou detalhar cada um desses casos:

Trabalhador em telecomunicacoes 01 - Carência do INSS: Como Funciona
Carência do INSS: Como Funciona
  1. Tempo de serviço militar obrigatório ou voluntário: Em alguns casos, o tempo de serviço militar obrigatório ou voluntário pode ser considerado para a carência, desde que haja uma legislação específica que estabeleça essa possibilidade. Por exemplo, para os militares que ingressaram no serviço público após determinada data, o tempo de serviço militar pode ser contabilizado para efeito de aposentadoria, conforme previsto em legislação específica.
  2. Período em que o segurado recebeu auxílio-acidente ou auxílio-suplementar: O período em que o segurado recebeu auxílio-acidente ou auxílio-suplementar pode contar para a carência em casos específicos, especialmente quando esses períodos são decorrentes de acidentes de trabalho ou situações que levaram à incapacidade laboral. O INSS analisa cada caso individualmente para determinar se o período pode ou não ser contabilizado para a carência.
  3. Tempo de serviço do trabalhador rural anterior a novembro de 1991: Embora geralmente o tempo de serviço do trabalhador rural anterior a novembro de 1991 não seja considerado para a carência, existem exceções. Por exemplo, se o trabalhador rural conseguiu comprovar o exercício da atividade rural por meio de documentos válidos e reconhecidos pelo INSS, esse período pode ser contabilizado para a carência.
  4. Período indenizado de segurado especial posterior a novembro de 1991: Da mesma forma, o período indenizado de segurado especial posterior a novembro de 1991 geralmente não é considerado para a carência. Contudo, em casos específicos em que o segurado especial consegue comprovar, por meio de documentos legais e reconhecidos pelo INSS, o exercício da atividade rural, esse período pode ser contabilizado para a carência.

É importante ressaltar que cada situação é analisada individualmente pelo INSS, levando em consideração a legislação vigente e a documentação apresentada pelo segurado. Portanto, é recomendável buscar orientação junto ao órgão previdenciário, bem como a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para esclarecer dúvidas específicas e garantir o correto cômputo dos períodos para a carência.

Conclusão

Em suma, entender a carência do INSS é essencial para garantir uma aposentadoria segura e tranquila. Conhecer os requisitos e períodos necessários para acesso aos benefícios previdenciários permite que o trabalhador se planeje e contribua de forma adequada para o seu futuro e de sua família. Lembre-se sempre de acompanhar seu histórico de contribuições pelo extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) disponível no site ou no aplicativo Meu INSS.

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Pós-graduado em Administração e aposentado por aposentadoria especial, Moacir Pereira é movido pela paixão em pesquisar e criar conteúdo sobre Aposentadorias do INSS e estratégias para garantir uma renda extra na aposentadoria.

Com mais de 12 milhões de visualizações no youtubeSua missão é disponibilizar informações relevantes e atualizadas para que os trabalhadores alcancem a merecida Aposentadoria do INSS e a tão sonhada liberdade financeira

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