A Regra Permanente da Aposentadoria Especial – Idade Mínima Conforme o Grau de Risco
Aposentadoria Especial: A Cruel Regra Permanente
A Reforma da Previdência de 2019 transformou profundamente a aposentadoria especial no Brasil. A partir da Emenda Constitucional nº 103, trabalhadores que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após 13 de novembro de 2019 – ou não estavam no sistema até essa data – passaram a seguir a chamada “regra permanente” da aposentadoria especial. Esse novo critério impõe idades mínimas diferenciadas, conforme o grau de risco da função, além do tempo mínimo de contribuição.
Principais requisitos da regra permanente
Atualmente, para a concessão da aposentadoria especial pela regra permanente, são necessários dois requisitos fundamentais:
Tempo mínimo de exposição a agentes nocivos (conforme o grau do risco da atividade);
Idade mínima, proporcional ao tipo de risco.
Veja como ficou a exigência para cada caso:
Grau de Risco
Tempo de Atividade Especial
Idade Mínima Exigida
Máximo (Ex.: minas subterrâneas)
15 anos
55 anos
Médio (Ex.: amianto, mineração a céu aberto)
20 anos
58 anos
Mínimo (Demais agentes insalubres)
25 anos
60 anos
Exemplo Prático:
Rafael trabalha como enfermeiro em ambiente hospitalar, exposto de forma permanente a agentes biológicos. Pela nova regra, mesmo tendo atingido 25 anos de atividade especial, ele só poderá se aposentar ao completar a idade mínima de 60 anos.
Cálculo do valor do benefício
Além do aumento das exigências para a concessão, houve alteração significativa na forma de cálculo da aposentadoria especial pela regra permanente. Agora, o valor é calculado da seguinte forma:
Média de 100% de todos os salários de contribuição (não só os 80% maiores, como antes da reforma);
O benefício será de 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de tempo comum. Para a aposentadoria especial, costuma-se considerar a regra mais rigorosa nos cálculos.
O que mudou e quais os impactos?
Aposentadoria Especial: A Cruel Regra Permanente
As mudanças trouxeram proteção ao sistema previdenciário, ao mesmo tempo em que dificultaram o acesso dos trabalhadores a uma aposentadoria especial mais cedo. Antes da Emenda Constitucional nº 103, bastava o tempo de exposição ao risco para garantir o direito ao benefício, não se exigia idade mínima. Agora, o trabalhador precisa planejar-se para cumprir também a idade mínima, que chega a 60 anos nas situações mais comuns.
As principais consequências para o trabalhador são:
Maior tempo no mercado de trabalho, mesmo sob risco à saúde.
Necessidade de planejamento previdenciário para atingir a idade mínima.
Redução do valor do benefício na maioria das situações, devido à alteração do cálculo.
Documentação e comprovação
A exigência documental segue rigorosa: o segurado deve apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), entre outros documentos que comprovem a exposição efetiva e permanente aos agentes nocivos, em níveis acima dos fixados na legislação específica.
Considerações finais
A regra permanente representa uma elevação dos requisitos, reafirmando a tendência de restrição desse benefício. O trabalhador exposto a situações insalubres deve estar atento às mudanças e buscar orientação para planejamento de sua aposentadoria.
No próximo artigo, abordaremos as regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, com especial destaque para profissionais que, embora possuam períodos especiais não suficientes para a especial, ainda podem convertê-los e utilizá-los em outras regras de transição.
Pós-graduado em Administração e aposentado por aposentadoria especial, Moacir Pereira é movido pela paixão em pesquisar e criar conteúdo sobre Aposentadorias do INSS e estratégias para garantir uma renda extra na aposentadoria.
Com mais de 15 milhões de visualizações no youtube e centenas de artigos publicados, sua missão é disponibilizar informações relevantes e atualizadas para que os trabalhadores alcancem a merecida Aposentadoria do INSS e a tão sonhada liberdade financeira