No inicio do mês de junho de 2020, o STF determinou que os trabalhadores que tiveram a aposentadoria especial concedida, não poderão continuar trabalhando em áreas de risco a saúde e a integridade física.
Neste artigo, nosso objetivo é esclarecer de forma simples onde e como o aposentado não pode continuar trabalhando e principalmente como o aposentado especial pode continuar trabalhando.
Veja mais abaixo uma lista de opções interessantes.
PORQUE HOUVE A DECISÃO.
Na verdade a justiça já deixava claro nas decisões de concessão de aposentadoria especial que o trabalhador não podia retornar a mesma atividade sob o risco de ter a aposentadoria suspensa pelo o INSS.
O que ocorreu em junho de 2020, foi que havia uma decisão sobre uma ação movida por uma auxiliar de enfermagem, julgado favorável a trabalhadora que criou jurisprudência, ou seja, usavam essa decisão como referência para outras situações semelhantes, argumentando que trabalhadores que se aposentavam em regime especial poderiam continuar trabalhando na mesma função.
ONDE O APOSENTADO ESPECIAL NÃO PODE CONTINUAR TRABALHANDO.
Sempre que uma informação é divulgada, gera uma série de duvidas nas pessoas, principalmente quando vem da justiça e impacta diretamente na vida do cidadão, pois as informações são técnicas e de difícil entendimento.
Os veículos de comunicação dão a noticia e não tem tempo disponível para detalhar a informação, gerando no entendimento de muitas pessoas apenas a informação genérica, ou seja, como a noticia foi divulgada.
Diante da dificuldade para interpretar a informação, algumas, entendem que não podem trabalhar mais com carteira assinada ou até mesmo que não podem mais trabalhar em atividade nenhuma.
Não é bem assim, a lei é clara, a decisão se refere apenas que o trabalhador não pode mais trabalhar em atividades que ofereçam risco a saúde e a integridade física, ou seja, a mesma atividade em que ele exercia, ou qualquer outra atividade considerada especial.
Por exemplo, uma pessoa que se aposentou especial com 25 anos de trabalho como operador de máquinas exposto a ruído com nível considerado elevado e que lhe deu direito a aposentadoria especial, não pode mais continuar trabalhando na mesma função.
Também não pode trabalhar como operador de caldeira ou vigia armado por exemplo, veja ao final do artigo uma lista de funções consideradas de risco.
ONDE O APOSENTADO ESPECIAL PODE CONTINUAR TRABALHANDO
A falta de informação é muitas vezes a principal causa das dificuldades que temos na vida, pois, por não conhecer as regras da lei ficamos paralisados e com medo de agir, perdemos oportunidades e deixamos de fazer aquilo que queremos.
Um simples esclarecimento pode abrir caminhos e criar uma série de opções para enfrentar os desafios e continuar trabalhando sem medo e preocupação de perder os seus direitos conquistados com muito trabalho e ao longo de muitos anos de sua trajetória profissional.
Qualquer cidadão que tenha sua aposentadoria concedida em forma especial, pode sim continuar trabalhando, seja com carteira assinada ou não, desde que a atividade não ofereça risco a sua saúde e a integridade física, que não seja considerada pela justiça como função insalubre.
Vou deixar aqui uma lista das funções que são consideradas de trabalho especial pela justiça, as quais dão direito a aposentadoria especial com 25, 20 e 15 anos de trabalho.
Portanto fique atento para não retornar em uma atividade que possa lhe oferecer o risco de ter a sua aposentadoria suspensa, com base nessas informações, se você ainda quer continuar trabalhando, busque desenvolver alguma atividade que não esteja nessa lista.
SE PREPARE E TENHA OUTRAS OPÇÕES EM SUA VIDA PROFISSIONAL
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Podemos considerar um grande problema quando a pessoa se especializa em uma profissão especifica e continua a vida toda desenvolvendo aquela mesma profissão , principalmente no que se refere a como o aposentado especial pode continuar trabalhando.
Não quero dizer que é errado ser um especialista, é obvio que buscamos sempre ser especialistas em determinada profissão para ser um profissional valorizado no mercado.
O problema é quando se aposenta ou perde o emprego, fica sem saber o que fazer e é nesse momento que se da conta da falta de opções, pois não tem mais nada a oferecer a não ser a sua especialização.
Dependendo da profissão exercida com carteira assinada, nem sempre tem demanda, ou seja, talvez a sua especialização já não é mais necessária no mercado de trabalho, ou a pessoa não pode mais continuar exercendo, no caso de se aposentar em regime especial.
Portanto uma dica para saber como o aposentado especial pode continuar trabalhando é exatamente não deixar para aprender a fazer outras coisas somente na hora que você precisar.
É importante se preparar com antecedência, enquanto ainda está em plena atividade, para criar condições que te tragam vantagem competitiva.
Esteja antenado nas tendências de carreira, do que o mercado está precisando, pois é notório a falta de profissionais qualificados para atender a demanda do mercado.
Por exemplo, se você está trabalhando em uma atividade que lhe dará direito a aposentadoria especial, e ainda tem saúde e energia e quer continuar trabalhando, quando faltar entre cinco ou três anos para completar o seu tempo de aposentadoria, já busque aprender outra profissão em que possa continuar trabalhando, desta forma poderá ter duas fontes de renda sem risco de perder o direito da aposentadoria.
Veja abaixo a lista de profissões que dão direito a aposentadoria especial. Elaborado pelo escritório Ingrácio Advocacia.
25 anos de atividade especial
- Aeroviário
- Aeroviário de Serviço de Pista.
- Auxiliar de enfermagem
- Auxiliar de tinturaria
- Auxiliar de serviços gerais que trabalham em condições insalubres
- Bombeiro
- Cirurgião
- Cortador gráfico
- Dentista
- Eletricista (acima de 250volts)
- Enfermeiro
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
- Escafandrista
- Estivador
- Foguista
- Químicos industriais, toxicologistas.
- Gráfico
- Jornalista
- Maquinista de trem
- Médico
- Mergulhador
- Metalúrgico
- Mineiros de superfície
- Motorista de ônibus
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
- Técnico de radioatividade.
- Trabalhadores em extração de petróleo.
- Transporte ferroviário.
- Transporte urbano e rodoviários
- Tratorista (Grande Porte).
- Operador de Caldeira.
- Operador de Raios-X.
- Operador de Câmara Frigorifica.
- Pescadores.
- Perfurador.
- Pintor de Pistola.
- Professor.
- Recepcionista (Telefonista).
- Soldador.
- Supervisores e Fiscais de áreas.
- com ambiente insalubre.
- Tintureiro.
- Torneiro Mecânico.
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares).
- Vigia Armado, (Guardas).
20 anos de atividade especial
- Extrator de Fósforo Branco.
- Extrator de Mercúrio.
- Fabricante de Tinta.
- Fundidor de Chumbo.
- Laminador de Chumbo.
- Moldador de Chumbo.
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada.
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
- Carregador de Explosivos.
- Encarregado de Fogo.
Lista de profissões que dão direito à aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial:
- Britador.
- Carregador de Rochas.
- Cavoqueiro.
- Choqueiro.
- Mineiros no subsolo.
- Operador de britadeira de rocha subterrânea.
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
É importante ter em mente que algumas profissões não estão nos decretos, mas são consideradas insalubres pela jurisprudência (decisões judiciais).
Depois de 28/04/1995?
Após 28/05/1995, acabou o enquadramento pela categoria profissional e é necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.
Você pode fazer isso com documentos como PPP e LTCAT.
Fonte: Ingracio Advocacia