O Que é Direito Adquirido na Aposentadoria Especial
Direito Adquirido na Aposentadoria Especial: O Que Foi Preservado Após a Reforma de 2019
O Que é Direito Adquirido na Aposentadoria Especial
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para a aposentadoria especial no Brasil. No entanto, para muitos trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, o conceito jurídico de “direito adquirido” representa uma importante garantia. Este artigo explica quem ainda pode se beneficiar das regras anteriores à reforma, mesmo após as mudanças implementadas pela Emenda Constitucional 103.
O que é o direito adquirido na aposentadoria?
Em síntese, o direito adquirido é um princípio jurídico que permite a um trabalhador se aposentar com base em regras já revogadas, desde que tenha cumprido todos os requisitos necessários antes da revogação dessas normas. Na prática, isso significa que mesmo após a Reforma da Previdência, quem já havia completado todos os requisitos para a aposentadoria especial até o dia 12 de novembro de 2019 pode solicitar o benefício a qualquer tempo, com base nas regras antigas.
Quais eram as regras anteriores à Reforma para a aposentadoria especial?
Antes da EC 103/2019, os requisitos da aposentadoria especial eram consideravelmente mais simples e se baseavam principalmente no tempo de atividade em condições especiais, sem exigência de idade mínima:
25 anos de atividade especial para exposição a agentes nocivos de risco baixo
20 anos de atividade especial para exposição a agentes nocivos de risco médio
15 anos de atividade especial para exposição a agentes nocivos de risco alto
Carência de 180 contribuições mensais (15 anos)
Além disso, o cálculo do benefício era mais vantajoso, equivalente a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário.
Quem tem direito adquirido à aposentadoria especial?
Tem direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras anteriores à Reforma o segurado que completou todos os requisitos até 13 de novembro de 2019, data em que a Emenda Constitucional 103 entrou em vigor.
É importante enfatizar que o direito adquirido se caracteriza pelo cumprimento integral de todos os requisitos dentro do prazo. Portanto, se você completou o tempo de atividade especial necessário (15, 20 ou 25 anos, conforme o caso) até a data mencionada, pode requerer sua aposentadoria a qualquer momento, mesmo em 2025, com base nas regras antigas.
Como comprovar a atividade especial para garantir o direito adquirido?
O Que é Direito Adquirido na Aposentadoria Especial
Para garantir o direito adquirido, é essencial comprovar adequadamente a exposição aos agentes nocivos durante todo o período necessário. Os principais documentos para essa comprovação são:
Outros documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde
Comparação com as novas regras
Para dimensionar a importância do direito adquirido, vale comparar as regras antigas com as novas. Após a reforma, os requisitos para novos segurados tornaram-se significativamente mais rigorosos, incluindo:
Idade mínima de 55, 58 ou 60 anos (dependendo do grau de risco)
Manutenção do tempo de exposição de 15, 20 ou 25 anos
Cálculo do benefício menos vantajoso: 60% da média de todos os salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres)
Considerações práticas
Se você acredita ter direito adquirido à aposentadoria especial, é recomendável:
Reunir toda a documentação comprobatória da atividade especial
Verificar se o período especial foi devidamente registrado na CTPS e no PPP
Consultar um advogado especializado ou o próprio INSS para análise do caso concreto
Solicitar o benefício a qualquer tempo, pois não há prazo para exercer o direito adquirido
O direito adquirido representa uma garantia fundamental para quem já havia completado o tempo necessário antes da reforma, assegurando que as novas regras mais rigorosas não prejudiquem quem já cumpriu todos os requisitos sob a legislação anterior. No próximo artigo, analisaremos a regra de transição de 86 pontos na aposentadoria especial, destinada a quem ainda não havia completado todos os requisitos até a reforma.
Pós-graduado em Administração e aposentado por aposentadoria especial, Moacir Pereira é movido pela paixão em pesquisar e criar conteúdo sobre Aposentadorias do INSS e estratégias para garantir uma renda extra na aposentadoria.
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